direito penal
Teoria Geral da Pena
I. Introdução ----------------------------------------------------------------------------------02
2. Do Caso -------------------------------------------------------------------------------------02
2.1 Parecer---------------------------------------------------------------------------------03/04
2.2 Jurisprudência------------------------------------------------------------------------04/05
2.3 Quadro Comparativo Regime Fechado e Semi-aberto-----------------------05/06
3. Remição da Pena--------------------------------------------------------------------------06
4. Regressão de Regime -----------------------------------------------------------------06/07
5. Conclusão-------------------------------------------------------------------------------07/08 6. Referencias Bibliográfica----------------------------------------------------------------08
Teoria Geral da Pena
I. Introdução
A pena é considerada por vários doutrinadores como uma forma preventiva de corrigir a pessoa, assim, essa pena seria pra se evitar novos crimes. Diante disso era preciso que essa punição fosse de forma que o apenado se resocialize e volte a viver em comunidade, pagando pelos erros que cometeu, no entanto só apená-lo não bastaria para que ele voltasse a viver em comunidade, é preciso também estímulos para que essa pena possa ser cumprida de forma que um dia ela acabe, ou que o próprio preso adquira benefícios com seu comportamento.
Deste modo o legislador pensou em punir, mas também pensou em beneficiar o réu de acordo com varias situações, neste trabalho veremos algumas delas, como por exemplo, a progressão por bom comportamento, o abatimento da pena por dias trabalhados e também os casos em que poderá haver regressão no regime do apenado.
2. Do Caso
Pedro Henrique já cumpriu, em regime fechado, um sexto da pena privativa que lhe fora imposta pelo fato de ter sido condenado pela prática de crime de roubo, não hediondo, portanto. É certo que a