DIREITO PENAL
PROFESSOR:
MAJOR SANTANA
GRUPO:
CB EDUARDO
CB HAUSLER
CB MARTINS
CB WALDECI
CB WEDER
LAVRAS/2015
DIREITO PENAL COMUM E MILITAR
Trabalho apresentado ao Professor Major PM Juliano Santana Silva da disciplina de DIREITO PENAL COMUM E MILITAR da turma ‘A’, do Curso Especial de Formação de SARGENTOS 2015.
CENTÉSIMA SEXTA COMPANHIA DE ENSINO E TREINAMENTO
LAVRAS/2015
QUESTÃO 01) De acordo com o CPM, considerando-se crime militar:
a) Um soldado da PM de folga que fere um civil utilizando arma da PM, em razão de uma discussão por problemas de dívida;
b) Um sargento da reserva, que no interior de um bar, lesiona um sargento da ativa e de folga;
c) Um civil que atira em um soldado do exército de sentinela no portão das armas;
d) Um militar da ativa e de folga que agride um policial civil de serviço provocando-lhe lesões grave.
QUESTÃO 02) Com relação ao CPM e CPB, marque a resposta incorreta
a) A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevivido sentença condenatória irrecorrível;
b) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas, separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato;
c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela própria a vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
d) Não há crime sem lei anterior que o defina, mas a lei ressalva aspecto de aplicação de pena sem prévia cominação legal.
QUESTÃO 03) Com base no CPM/CPB, marque a resposta incorreta.
a) Considera-se praticado o crime no momento da ainda que outro ação ou omissão, seja o do resultado;
b) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda sob forma de participação, bem como onde