Direito penal
CRIME Anti-jurícido –Excludentes Legítima defesa (ilícito) de Ilicitude Estado de necessidade Estrito cumprimento do dever legal Exercício regular do direito
Culpável- Excludentes de por ser inimputável culpabilidade potencial consciência da ilicitude Exigibilidade de conduta diversa
Materiais= sempre tem resultado
3 tipos de crimes Formais= pode acontecer o resultado, contudo nao é obrigatório Mera conduta= Não terá o resultado propriamente dito
Ilicitude e culpabilidade
Tipicidade= adaequação da conduta do agente à descrição típica.
Tipo
Descrição abstrada das condutas puníveis
Realiza e garante principios e reserva legal
Composto
a- Núcleo do tipo = verbo (ex: art. 121 “matar “alguém.) O núcleo pode ser uninuclear ou plurinuclear. b- Qualidade do sujeito ativo= é aquela que o tipo penal exige lei- descritiva norma é o espírito da lei norma- proibitiva c- Objeto material =pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do agente
(Não confundir com objeto jurídico =