Direito penal
DIREITO PENAL - APLICACAO DA PENA.
O sistema adotado no Brasil para aplicacao da pena éo Trifasico - art. 68 cp.
CLASSIFICACAO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
1- JUDICIAIS: Permitem maior subjetivismo por partedo juiz. Estao previstas no artigo 59 do cp. A pena tem que ser suficiente para reprovar e previnir. (art 59: O juiz, atendendo a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, aos motivos e circunstânciasas do crime, bem como comportamento da vítima, estabelecera, conforme seja necessário e suficiente para reprovacao e prevenção do crime: I - as penas aplicaveis dentre as cominadas II-a quantidade de pena aplicada dentro dos limites previsto, III - O regime inicial e o cumprimento da pena privativa de liberdade, IV- A substituicao da pena privativa deliberdade, aplicada por outra especie de pena, se cabivel.)
2- Legais: podem ser classificadas como qualificacoras, agravantes e atenuantes, causas de aumento e diminuicao de pena.
A) QUALIFICACORAS: Sao as cirunstancias que trazem novos limites minimos e maximos para fixação da pena. Ex: Homicidio, tem pena de 6 a 20 anos, se praticado por motivo futil passa a ter pena de 12 a30 anos, portanto trata-se de qualificadora.
AGRAVANTES estao previstas nos artigos 61 e 62 do cp. EXCECAO: um determinado dado pode ser ao mesmo tempo uma qualificadora, causa de aumento e agravante, prevalecendo a qualificadora ou causa de aumento.
AS MAIS IMPORTANTES SAO:
I) Reincidencia
II) Crime praticado contra ascendente ou descendente.
III) Crime praticado em caso de embriaguez pré ordenada.
ATENUANTES: Previstas nos artigos 65 e 66 cp. Legislacao especial tambem pode trazes atenuantes e agravantes.
ATENUANTES MAIS COMUNS:
I) Crime praticado por menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.
II) A confissão expontanea
CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUICAO DE PENA.
São aquelas que e diminuem e aumentam a pena em fração.
CIRCUNSTÂNCIAS DE FIXACAO DA PENA.
- o