direito penal
O direito penal está vinculado ao controle social.
Porem seria mais importante a aplicação de políticas públicas (educação),
JUSTIÇA RESTAURATIVA:
Aplicada na Europa em crimes menores onde o último é recompensado pelo prejuízo obtido pelo crime, por parte do réu.
Direito penal:
Conceito: “é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os pratica.”
Fases do direito penal;
1- Vingança privada; (Mudança com a lei de talião sem proporcionalidade / sem lei escrita)
2- Vingança divina;
3- Vingança pública.
Relação do direito penal com outras áreas do direito. (direito civil, constitucional, processual.
Premeditação não é qualificadora.
Escolas do direito penal:
1- Escola clássica: retribuitiva (EUA castigo e não ressocialização)
2- Escola positivista: preventiva
3- Escola mista.
Ressocialização?
Criminologia= estudo do criminoso.
Direito penal no Brasil:
Tribos indígenas: (legislação especial);
Período colonial: (ordenações manuelinas, Filipinas [vindas de fora]);
Império Constituição federal de 1824 (pena de morte para os novos fugitivos;
Proclamação da república 1890 CP;
Código penal 1942;
Direito penal e o estado democrático de direito
Igualdade das partes;
Ampla defesa;
Contraditório;
Presunção de inocência
Princípios limitadores, decorrentes da dignidade humana:
a) Insignificância ou bagatela; (Insignificância do crime {ignora os crimes pequenos, cabe ao juiz determinar o que é insignificante ou não)
b) Alteridade ou transcendentalidade; (Não prejudica terceiro) {prejudica terceiro} [estelionato se o indivíduo contrata o seguro e se mata ou se mutila no intuito de prejudicar a seguradora]
c) Confiança; (Médico aplica uma injeção preparada pela enfermeira confiando que estava preparada da forma correta mas a enfermeira tinha raiva do paciente e colocou uma substancia letal na medicação.