DA NOTITIA CRIMINIS No dia 05/04/2014, o Sr. Otvio Lima, j qualificado nos autos, se apresentou em uma noite de vrios shows, que reuniu vrios artistas nacionalmente conhecidos. Tal evento ocorreu na cidade de Campinho Verde-MT, promovido pela Boate Delas. Aps finalizar sua apresentao, o mesmo se dirigiu ao camarote que lhe estava reservado, momento em que os seus seguranas permitiram a entrada de diversas pessoas que estavam no local, inclusive a Srta. Maria Linda. Todas as pessoas que adentraram no camarote puderam consumir tudo o que ali estava disponvel (comidas e bebidas). Aproximadamente as 0400 horas, permaneceram no camarote os integrantes da banda, os seguranas, o Sr. Otvio Lima e a Srta. Maria Linda. Logo depois o Sr. Otvio Lima e sua equipe se retiraram do evento e partiram para o aeroporto da cidade, enquanto a Srta. Maria Linda permaneceu no evento at o trmino dos demais shows. Passado alguns dias do trmino do evento, a assessoria de imprensa do cantor passou a receber vrios e-mails e ligaes telefnicas da Srta. Maria Linda, que solicitava a quantia de R 1.000.000,00 (UM MILHO DE REAIS), para no divulgar a imprensa supostas imagens ntimas do Sr. Otvio Lima, mantendo carcias e atos amorosos diversos de conjuno carnal com a Srta. Maria Linda. II - DO DIREITO Diante do exposto fica evidenciada a tentativa de EXTORSO praticada pela Srta. Maria Linda, tal crime encontra fundamentao no artigo 158 do Cdigo Penal, vejamos in verbis Art. 158 - Constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econmica, a fazer, tolerar que se faa ou deixar fazer alguma coisa Pena - recluso, de quatro a dez anos, e multa. Nesse sentido, importante mencionarmos o entendimento dos nossos tribunais, mais precisamente do STJ e do TJMG, vejamos RECURSO ESPECIAL - TENTATIVA DE EXTORSO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIO - EXIGNCIA DE VALOR EM DINHEIRO PARA NO SER REVELADO SUPOSTO RELACIONAMENTO DA VTIMA - GRAVE AMEAA