Direito penal
PARTE GERAL
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS
Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal:
Funções: - Proibir a retroatividade da Lei - Proibir a criação de crimes e penas pelo costume - Proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar pena - Proibir incriminações vagas e indeterminadas
Significa que uma determinada conduta somente será considerada ilícita se estiver sido definida como tal em lei (sentido formal - aprovada pelo Congresso Nacional).
Vedar criação de lei por meio de medidas provisórias
Princípio da Irretroatividade da Lei:
O princípio da irretroatividade significa que uma determinada pessoa somente responderá por um crime, se a sua conduta for definida como tal em lei anteriormente vigente à sua prática.
Princípio da Intranscendência ou da Responsabilidade Pessoal:
A pena não passará da pessoa do condenado
Princípio da Individualização da Pena:
Tipos de Pena: - Privativa de Liberdade - Multa - Restritivas de direitos
Princípio da Presunção de Inocência:
Ninguém será considerado culpado, se não depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Princípio da Proporcionalidade da Pena ou Princípio da Proibição do Excesso:
Ponderação em relação à culpabilidade do autor em relação a medição da pena.
Princípio da Humanidade: Proibição de penas cruéis.
Aplicação da Lei Penal
Lei Penal no Tempo
Art. 2º. Ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único: A Lei posterior, que de qualquer modo, favorecer ao agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei Excepcional ou Temporária:
Art. 3º. A lei excepcional ou Temporária, embora tenha decorrido o período de sua