Direito Penal

2488 palavras 10 páginas
COLEGIADO DE DIREITO
FUNDAMENTOS E TEORIA DO CRIME

1) Intróito: O Direito como fato social
2) Função do Direito Penal: Tutela jurídica, a proteção de bens jurídicos
3) Denominação: Direito Penal, Direito Criminal, Direito Protetor dos criminosos. 4) Definição: “Direito Penal é o conjunto das prescrições emanadas do
Estado que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência”.
(Von Liszt)
Para Damásio de Jesus, o Direito penal é “o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado.”
Cleber Masson define o Direito Penal como “o conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.”
5) Característica: Ciência cultural, normativa, valorativa, finalista.
6) Direito Penal Material e Formal

I - PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
1. Introdução
2. Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal ou da estrita legalidade: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (inciso
XXXIX, do art. 5º da CF).
O princípio também está previsto no Código Penal: "Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação penal".
2.2. Efeitos do Princípio:

1

1º) irretroatividade: As leis penais são produzidas para o futuro, sua atuação para reger fatos ocorridos antes de sua vigência somente será possível se mais benéfica para o agente.
2º) Taxatividade: As leis devem ser precisas, evitando termos vagos que deixem margens para interpretações amplas.
3º) Lesividade: só há tipificação de determinada conduta, quando protege de lesão algum bem jurídico de maior importância para a sociedade;
4º) non bis in idem: a reserva legal impede que um mesmo fato ou uma mesma circunstância sejam considerados mais de uma vez, para

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