direito penal
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS – JUIZ DE FORA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
ANA CLARA ANDRIES
DIREITO Á IMAGEM - DIREITOS DA PERSONALIDADE
JUIZ DE FORA
2014
DIREITOS DE IMAGEM
ANA CLARA ANDRIES
Resumo
O direito á imagem faz parte de um conjunto de normas destinadas á proteção da imagem das pessoas, positivados no Código Civil de 2002 e cognominado direitos da personalidade. O direito de imagem trata integralmente, do direito que cada pessoa tem sobre a representação gráfica, plástica, fotográfica ou de qualquer outro meio, sobre aspectos de sua aparência. Apesar de que fruir de todas as características comuns aos direitos da personalidade, o direito á imagem destacar-se por ser autoral, uma vez que o uso da imagem humana para a publicidade é uma prática comum, principalmente com celebridades. Sendo assim, a pessoa pode disponibilizar a sua imagem para campanhas publicitárias de modo que possa ganhar economicamente deste uso mediante contratos próprios com a parte interessada, em que autorizam previamente o uso de sua imagem.
Palavras-chave: Direito. Imagem. Publicidade.
1 Introdução
Os conceitos do assunto abordado pela doutrinadora Maria Helena Diniz, no que trata de direito a imagem “É o direito de cada pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, identidade, liberdade, privacidade, honra, opção sexual, integridade, imagem. É o direito subjetivo de exigir um comportamento negativo de todos, protegendo um bem próprio, valendo-se de ação judicial.” (DINIZ, 2010)
Ninguém como pessoa tenciona-se a ver sua imagem, ou seja, seu corpo em modo público ou sendo comercializado, sem o seu conhecimento. O direito à própria imagem é inalienável e intransmissível, uma vez que não há como desunir de seu titular. Entretanto, não é indisponível e é esta a grande característica do direito à imagem: a possibilidade de