Direito penal
TÉCNICA JURIDICA
No presente trabalho serão abordadas várias teorias da argumentação jurídica, tendo como um dos objetos de estudo a obra Teorias da Argumentação jurídica, de Manuel Atienza.
A técnica jurídica pode possuir conteúdo formal ou substancial. O conteúdo formal se relacionaria com os aspectos da linguagem, as formas e a publicidade das normas. Já o conteúdo substancial se relacionaria as definições, conceitos, categorias, presunções e ficções.
Poderá também se relacionar a interpretação do Direito, vez que se destina a auxiliar o operador do direito a descobrir o real sentido das normas, seu alcance e significado. Essa técnica seria utilizada não só nas normas escritas, mas também nas normas advindas dos costumes.
Deste modo o direito, enquanto ciência e filosofia não repercutiriam efeitos na vida do homem, devendo, pois, ser materializado em atos concretos, sendo esse, um caráter muito relevante de cunho essencialmente prático.
As teorias comuns da argumentação jurídica se concentram nas questões denominadas de casos difíceis. Somente as questões de direito podem ser objeto de interpretação. As decisões concernentes aos fatos recaem fora do estudo das teorias da argumentação jurídica. Em síntese, as teorias da argumentação jurídica só se preocupam com casos difíceis e com questões de direito, não se preocupando com os chamados casos fáceis e nem com as questões de fato.
Porém pode-se fazer uma observação quanto a esse entendimento. É notável que o juiz argumente sempre, ou pelo menos deva sempre argumentar, pois um dos requisitos essenciais da sentença é a fundamentação, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito, sendo assim, a hipótese de que a teoria da argumentação não pode ser tomada com modelo de justificação para os casos fáceis não é de boa aceitação.
O que acontece é que no caso fácil o argumento de justificação é menor, as soluções são mais claras, as respostas são mais práticas e de menor repercussão, mas não