Direito Penal
3° - TRABALHO: o trabalho é dividido de acordo com o cumprimento do regime dos recuperandos. REGIME FECHADO: os trabalhos são feitos dentro da prisão, sendo as atividades artesanais, como tapeçaria, pinturas de quadros de óleo, grafite e outros. REGIME SEMI-ABERTO: nesse, há alguns benefícios que o recuperando ganha, que no caso é as saídas para os estudos, em alguns casos, ganham bolsas de estudos para formar a mão-de-obra especializada em estabelecimentos da cidade. REGIME ABERTO: propõe que o recuperando que pretende desfrutar desse benefício, tenha uma profissão definida, apresente uma promessa de emprego no regime semi-aberto méritos e plenas condições para voltar ao convívio social.
4° - A RELIGIÃO E A IMPORTÂNCIA DE SE FAZER A EXPERIÊNCIA COM DEUS: é preciso estabelecer a confiança no ser humano que está preso, fazê-lo conhecer DEUS presente na história, por meio da presença atuante e coerente do voluntário, não somente por palavras, mas principalmente por gestos concretos de misericórdia.
5° - ASSISTÊNCIA JURÍDICA: o recuperando tem grande necessidade em saber como anda o seu processo e por isso é comum o preso solicitar a qualquer visitante favores relacionados com pesquisas no fórum local para se inteirar de sua situação.
6° - ASSISTÊNCIA A SAÚDE: dentro do presídio se encontra gabinete odontológico, uma farmácia e um consultório