Direito Penal
R: O recurso é o agravo previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal. Embora houvesse anteriormente divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao rito a ser seguido para esse recurso, ora se afirmando que deveria ser o procedimento do agravo do Código de Processo Civil, ora se sustentando que deveria ser o procedimento do recurso em sentido estrito, atualmente, em virtude de orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal, deve ser adotado o rito do recurso em sentido estrito.
2. Anaximandro foi condenado por tráfico de entorpecentes e está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório? Resposta fundamentada e motivada. Poderia ser beneficiado pela remição de pena? Qual o seu conceito?
R: Como se trata de crime equiparado a hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado. Poderá, no entanto, cumpridos mais de 2/3 da pena, vir a ser beneficiado pelo livramento condicional, conforme inciso V, do artigo 83, do Código Penal. No que diz respeito à remição de pena, que é a redução da pena na proporção de um dia para cada três dias trabalhados, não há nenhum obstáculo legal.
3. Quais são as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito?
R: As hipóteses de cabimento do recurso de apelação, em Processo Penal, estão todas expressas na lei, sendo o rol do art. 593 do CPP exaustivo. Assim, caberá recurso em sentido estrito:
Ressalte-se que o recurso em sentido estrito poderá ser interposto contra sentenças, decisões interlocutórias ou despachos. O que importa para perquirir o cabimento do recurso não é a natureza da decisão, mas o seu conteúdo.
4. Quais os efeitos da carta testemunhável?
R: A carta