direito penal
Trata-se de um tipo de ação constitucional que assegura ao impetrante o direito ao acesso às informações referentes a registros pessoais constantes de bancos de dados de entidades públicas ou particulares, quando dotadas de caráter público. Também, o Habeas data, prevê a possibilidade de o impetrante poder proceder à retificação de dados pessoais que não condizem com a realidade. É importante ressaltar que o direito resguardado pelo Habeas data, se refere ao conhecimento ou retificação exclusivamente de informação pessoais do impetrante constantes de bancos de dados de entidades públicas ou particulares, quando dotadas de caráter público.
É necessário que a autor de uma ação de Habeas data tente “resolver” a questão administrativamente, como requisito para o ajuizamento de uma ação de Habeas data?
A norma constitucional da forma em que se encontra prevista, não estabelece qualquer restrição ao cidadão para a impetração do Habeas data. Todavia, o poder judiciário tem interpretado que é necessária a postulação prévia sob a via administrativa como requisito para a impetração do Habeas data, via constitucional. Desta forma, seguindo a linha de posicionamento dos Tribunais, o Habeas data somente poderia ser impetrado, depois de comprovado o insucesso pela via administrativa. Este entendimento, atualmente, encontra-se sedimentado na súmula nº 02 do Superior Tribunal de Justiça:
Qual a origem da ação de Habeas data? Indique aos amigos
Na realidade este tipo de ação já era utilizado em outros países, como por exemplo, em Portugal, nos termos do artigo 35 da Constituição de 1976 e na Espanha, nos termos do artigo 105 da Constituição de 1978. Também nos Estados Unidos e França, o instituto do Habeas data é utilizado, todavia, nestes países, encontra-se regulamentado por leis ordinárias.
Ação de Habeas data tem como objeto o acesso a informação ou a retificação desta. Admite-se que