direito penal
1. RESUMO
De extrema importância para o direito penal brasileiro, assim como para toda a dogmática jurídica penal, a Culpabilidade é um instituto que se destaca. Embora diversas vezes citada pelo Código Penal vigente, é desguarnecida de conceito e funções pré-estabelecidas, missão que fica a cargo da doutrina e da jurisprudência, o que justifica a ausência de uniformidade de entendimentos e a existência de diversas teorias acerca da Culpabilidade. A Culpabilidade acompanha a evolução humana e até chegar a atual concepção, de pressuposto para aplicação da pena, que não é unânime, mas majoritária, passou por várias transformações. Atualmente é compreendida como princípio limitador ao direito de punir do Estado, como um critério analisado pelo juiz no momento de aplicação da pena, quando irá se ater a análise de três elementos essenciais: Imputabilidade, Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de conduta diversa. A ausência de qualquer destes elementos implicará na inexistência da própria Culpabilidade.
2. INTRODUÇÃO
Inquestionavelmente como um dos institutos mais instigantes da Parte Geral do Código Penal Brasileiro a Culpabilidade foi e continuará sendo objeto de estudo por muitos, que seduzidos pela sua extrema importância no contexto penal se aventuram em melhor conhecê-la, desvendando sua verdadeira função e definindo seu melhor conceito ante a dogmática jurídico-penal.
Assopradas por este espírito motivador que suscita a Culpabilidade, inúmeras teorias foram elaboradas a fim de explicá-la, porém a quantidade de posicionamentos, alguns se completando, outros divergindo entre si, acabam por dificultar o entendimento dos iniciantes no estudo do tema.
Este trabalho, portanto, sem a pretensão de querer esgotar o tema, mas a fim de facilitar e organizar o estudo fará a abordagem da evolução histórica da Culpabilidade, um apanhado das diversas Teorias