direito penal
(Art. 1º ao 31 do Código Penal)
A tarefa do Direito Penal é a luta contra o crime, onde também deveriam estar envolvidos a família, escola, organizações assistênciais, principalmente as ligadas a proteção do menor.
Divisão do Código Penal: Parte Geral (artigo 1º a 120 do CP) – prevê todas as leis não incriminadoras, que podem ser explicativas ou permissivas, aquelas que tornam lícitas determinadas condutas tipificadas em leis incriminadoras. Ex.: legitima defesa. Parte Especial (artigos 121 a 361 do CP) – prevê todas as leis incriminadoras, que descrevem uma conduta e cominam penas.
UNIDADE I – Introdução ao Estudo do Direito Penal
Sumário
Princípio da Legalidade e suas conseqüências.
Conceitos: crime, pena e direito penal.
Classificações do Direito Penal: subjetivo, objetivo, especial, comum, substantivo e adjetivo.
Características do Direito Penal: público, positivo, fragmentário, cultural, normativo, valorativo, finalista, dogmático, sancionador, constitutivo, territorialista.
Relações do Direito Penal: filosofia do direito, teoria geral do direito, sociologia jurídica, direito constitucional, direito administrativo, direito processual, direito civil, direito penal internacional, direito comercial, direito penitenciário, direito do trabalho, direito tributário. Ciências auxiliares: medicina legal, psiquiatria forense, psicologia jurídica, criminalística, criminologia, vitimologia.
Evolução Histórica da Idéias Penais: as fases da vingança e o talião, direito penal romano, direito penal germânico, direito penal canônico, período humanitário, período científico, escola clássica, escola positiva, escola moderna alemã.
Direito Penal no Brasil: ordenações afonsinas, ordenações manoelinas, ordenações filipinas, código criminal do império, código penal da república, código penal de 1940, lei 7209/84.
Princípios Penais de Garantia ou Princípios Limitadores do Poder Punitivo do Estado: princípio da intervenção