direito penal
CRIME A DISTANCIA: Os crimes podem ser de espaço mínimo ou de espaço máximo, segundo ocorram ou não no mesmo lugar os atos executórios e a consumação. Assim é delito de espaço mínimo o homicídio com morte instantânea. Suponha-se, entretanto, que a conduta ocorra em um país e o resultado noutro, ou seja, crime a distância, (ou de espaço máximo, ou de transito). Exemplos: um cidadão em Santana do Livramento desfecha um tiro de fuzil contra o outro, que se encontra em Rivera, vindo a vitima a falecer. Doutrina: Direito penal I – Damásio de Jesus.
CRIME A PRAZO: Ocorre nas hipóteses em que a qualificadora depende de um determinado lapso de tempo. Exemplo: CP, arts. 129, exemplificando - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:, § 1º. , I (mais de trinta dias), 148, § 1º. , III (mais de quinze dias), 159, § 1º. (mais de vinte e quatro horas). Às vezes, o fato típico depende de período temporal. CP, art. 169, II (quinze dias). Doutrina: Direito penal I – Damásio de Jesus.
CRIME ANÃO:
CRIME CONTINUADO: Diz-se crime continuado “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro” (CP, art., caput). Neste caso, impõe-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois a terços. Não se trata de um tipo de crime, mas de forma de concurso de delitos. Exemplos: quando o empregado de uma loja que furta, diariamente pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas. Crimes espaçados no tempo, praticados contra vítimas e resultados diversos, não tipificam o crime continuado. Doutrina: Direito penal I – Damásio de Jesus.
CRIME CULPOSO: