DIREITO PENAL

384 palavras 2 páginas
ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO
Art. 197 do Código Penal
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência”. (CP, p.84)
Delito semelhante ao constrangimento ilegal, difere-se basicamente no sentido intencional do agente, devido ao fato de que o sujeito ativo deve agir de modo que o sujeito passivo seja o descrito nos incisos do artigo em questão. A vítima deve ser forçada, obrigada ou coagida. O constrangimento ilegal aqui, só pode ser praticado mediante violência ou ameaça”. Não será tipificado neste artigo se o delito mencionado incorrer mediante narcótico, hipnotismo ou na simples promessa de rescisão contratual por ser conduta de direito do empregador.
O objetivo do art. 197 é proteger a livre escolha de trabalho, a liberdade laboral. O sujeito ativo pode ser “qualquer pessoa que pratica alguma das condutas típicas, sendo estas: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a comportamentos descritos nos incisos deste artigo. Sujeito passivo é a pessoa constrangida pela conduta do agente e, que fica assim, privada de sua liberdade de trabalho”.
A tentativa é admissível em quaisquer hipóteses descritas, é um crime comum e material, bem como imediato, mesmo que a vítima possa ficar realizando contra a vontade o comportamento desejado pelo sujeito ativo.
Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
Sujeito Passivo: Qualquer Pessoa, no Inciso I; o proprietário do estabelecimento, no inciso II; primeira parte, qualquer pessoa; no inciso II, segunda parte.
Ocorre a Consumação: No inciso I, primeira

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