Direito Penal
São normas dedicadas para reprimir os delitos impondo penas com a finalidade de preservar a sociedade e assim proporcionando o seu desenvolvimento.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Dano: Danificação dolosa do patrimônio alheio.
Extorsão com ou sem sequestro: Ameaça para obter vantagem econômica indevida.
Latrocínio: roubo seguido de morte.
Furto
Tomar algo de alguém, sem violência ex: um ladrão arromba uma casa e leva todos os móveis, enquanto os moradores estão ausentes.
Roubo
Tomar Aldo de alguém com violência ou ameaça ex: um ladrão aponta uma arma para alguém e ameaça atirar se ele não entregar o carro.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Receptação: Ato guardar, encobrir ou esconder objetos furtados;
Estelionato: obter para si vantagem ilícita por meio de fraude;
Usurpação: apropriar-se através da força ou de modo desonesto de bens alheios.
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
Moeda Falsa: Falsificar moeda metálica ou papel-moeda.
Falsificação de documento público ou particular;
Falsidade ideológica;
Falsidade material de atestado ou certidão.
Uso de documento falso;
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Peculato;
Peculato mediante erro de outrem;
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;
CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
É eliminar, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; obtendo assim vantagens indevidas para si ou para determinado grupo econômico.
Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
Constituem-se em crimes como fraude ou sonegação fiscal praticados por particulares ou