DIREITO PENAL
Sujeito ativo da conduta prevista no caput do artigo 244cp,podem ser na primeira e segunda figuras,os pais,descendentes,cônjuge e/ou devedor de pensão,já na terceira figura podem ser os ascendentes ou os descendentes.
Sujeito ativo prevista no parágrafo único do artigo 244cp vai ser o devedor de alimentos.
Sujeito passivo da conduta prevista no caput é,na primeira e segunda figura típicas vão ser os cônjuges,os pais,os descendentes ou o credor dos alimentos.Na terceira figura típica podem ser,os descendentes ou os ascendentes,secundariamente o Estado que é também um legítimo interessado na proteção da família.
O sujeito passivo deste crime prevista no parágrafo único é o credor de alimentos e também posteriormente o Estado
Resposta da questão 01
1) João Rufião, caminhoneiro, conheceu Maria bonita em um barzinho da cidade de Quexeremubim/Ba e se apaixonaram perdidamente e começaram a namorar. Um ano após o começo do relacionamento dos dois, João Rufião resolveu pedir Maria Bonita em casamento, sendo aceito o pedido pela mesma. Contudo, no dia marcado para o casamento Civil, descobriu- se que João Rufião mantinha um relacionamento de UNIÃO ESTÁVEL há mais de Oito anos com Ana Paula Ambrosio, na qual desta relação nasceram três crianças, com 6, 4 e 2 anos respectivamente. Pergunta: Qual o crime a luz do Direito Penal, João Rufião cometeu?
Resposta: A luz do Direito Penal João Rufião, não cometeu nenhum crime, pois ate mesmo a doutrina mais moderna assevera que não se pode analogicamente, ampliar o conteúdo da figura típica, a qual somente exige a figura de um casamento anterior, como um dos elementos necessários para o reconhecimento do crime disposto no artigo 235, CP.
2) Segundo o Código Penal a partir de qual data começa a contar o prazo prescricional para o crime de Bigamia?
Resposta: Nos crime de Bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamentos de registros civil a prescrição começa a