direito penal
INTRODUÇÃO
Origem da Lei 11101/2005
*Em junho de 2005, entrava em vigor, depois de longos 11 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei nº. 11.101, a chamada “nova” Lei de Recuperação de Empresas e Falências. Substituindo os dispositivos de um decreto-lei promulgado há 60 anos, ela nascia com a missão de estimular a recuperação de empresas possibilitando a reorganização de empresas em crise, enquanto se mostrassem viáveis, beneficiando não apenas seus titulares como também aos empregados, consumidores, credores, e toda a sociedade. Os interesses dos devedores em crise e dos credores conflitam e devem ser equacionados em instâncias até agora inexistentes no direito brasileiro, como a assembléia geral dos credores, e por meio de instrumentos jurídicos como o plano de reorganização. Conforme índices de pesquisa a lei está melhorando e muito à vida dos empresários já que eles cada vez mais estão aderindo este recurso, salvando sua empresa e liquidando suas dívidas. Este trabalho, portanto tem o objetivo de mostrar as mudanças da nova lei e a eficácia que ela está proporcionando aos empresários.
SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
Para iniciar sobre as penas, o qual o falido esta subordinado a sofrer caso não cumpra ou viole as obrigações os quais são estabelecidas pelo judicial, primeiramente deveremos saber de onde se originou tais regras.
Abaixo segue um breve esboço a respeito da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, nesse sentido ocorre em três aspectos;
A Recuperação Extrajudicial – A recuperação extrajudicial nada mais é que um negócio, um acordo que pode ser celebrado entre o devedor e alguns credores ou todos os credores, essa modalidade desenvolve-se de acordo com o plano aprovado pelos credores, os quais não afetam os contratos de trabalho e os créditos do trabalhador, que permanecem integrais, mesmo porque a relação de emprego é mantida e se desenvolve normalmente.