Direito Penal
Para o autor Cesare Beccaria, a função é sobre das leis penais é a de se evitar as injustiças e não punir o indivíduo que a cometeu de forma bárbara e humilhante. Todos devem ter o direito de se defender das acusações a ele cometidas, não podemos mais ter punições sem provas, confissões sob tortura, penas duras para crimes insignificantes etc.
Baseado na teoria do Contrato Social, os membros de uma sociedade abririam mão de parte da sua liberdade individual pelo bem comum, restringindo seus direitos e consequentemente os dos demais também para que não houvesse abusos. A soma dessas partes concedidas por cada indivíduo constituiria o Poder Soberano de um Estado. Para punir aqueles indivíduos que não respeitassem o pacto social é que foram criadas as Leis Penais. Porém as penas que ultrapassam a necessidade de conservar a ordem pública são injustas, pois violam o direito individual básico do cidadão.
Outra ideia defendida por Beccaria é a de que somente as leis poderiam fixar as penas de cada delito, e somente o legislador seria o detentor do poder de criá-las. Ainda segundo o autor o juiz em questão não poderia aplicar uma pena que não fosse instituída por lei e nem aumentá-la em benefício do bem comum. O magistrado só teria a função de dizer se há ou não delito no caso exposto, pois não caberia a eles interpretar as leis, já que não são legisladores. As leis advêm da sociedade atual, por isso que não podemos executá-las de acordo com antigas tradições, e sim de acordo com a vontade geral. As leis devem ser sempre cumpridas estritamente para evitar-se insegurança e arbitrariedade, pois só assim poderemos garantir segurança e previsibilidade das consequências e ações, e assim os indivíduos conseguiriam calcular o resultado de suas ações com muita certeza, e com isso não cometeriam certos atos. Por isso a importância de termos leis claras, precisas, escritas em língua vulgar, para que essas leis