Direito Penal
Análise da fase de execução penal no contexto do Estado Democrático de Direito Brasileiro.
São Luís
2013
Desenvolvimento
Início da execução penal e a natureza jurídica da guia de recolhimento e da execução da pena. A sentença penal condenatória transitada em julgado é o título legítimo e hábil para dar início ao processo da execução da pena. A sentença torna-se título executivo extrajudicial, passando-se do processo de conhecimento ao processo de execução.
Possui particularidades que os demais processos executórios não possuem- como exemplos: não tem o seu início determinado de ofício pelo juiz, na maior parte dos casos, além de não comportar o cumprimento espontâneo da pena por parte do sentenciado, mas, sim, sob cautela do Estado- não deixa de ser nesta fase processual o momento para fazer valer a pretensão punitiva do Estado, desdobrada, agora, em pretensão executória.
A jurisprudência é majoritária no sentido de que é cabível a execução provisória da sanção corporal, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado para o Ministério Público (RJTACrim 34/428; 39/303). É que, sendo o recurso exclusivo da defesa, nem a pena nem o regime prisional podem ser agravados.
Se o réu é cautelarmente detido (prisão preventiva, prisão em flagrante, prisão para recorrer etc.), antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, ficando recolhido em estabelecimento penitenciário- ainda que separado dos demais presos condenados-deve