direito penal
No último mês de junho, o Brasil assistiu a uma série de manifestações populares no país inteiro, levando multidões pra rua, como não ocorria há muito tempo. Utilizando o slogan “Vêm pra rua”, os manifestantes alcançaram quase 2 milhões de brasileiros em 438 cidades, conforme notícia do Correio Braziliense em 21 de junho de 2013.
O objetivo inicial era protestar contra o aumento das tarifas do transporte público principalmente em Natal, Salvador, Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro. No entanto, o começo das manifestações serviram para “acordar” o povo brasileiro, despertando motivos há muito tempo guardados e tolerados pelo povo.
A medida urgente tomada pelos governantes foi suspender o aumento das tarifas nas principais cidades das manifestações. Porém, o estrago já estava feito, o povo já tinha despertado para protestar por mais coisas.
Assim, os protestos passaram a abranger uma grande variedade de temas, como os gastos públicos em grandes eventos esportivos internacionais, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de 2014, “a cura gay”, a PEC 37, a má qualidade dos serviços públicos e a indignação com a corrupção política em geral, gerando grande repercussão nacional e internacional.
No entanto, os manifestantes, se empolgaram demais e infelizmente, infringiram inúmeros artigos do Código Penal vigente. Por exemplo, cenas comuns durante as manifestações foram as quebradeiras de onibus, bens públicos, tiroteio entre policiais, roubos de bens particulares. Em alguns lugares ocorreram as mais puras cenas de vandalismo e falta de respeito possíveis.
Em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo houve denunciados pelos artigos 163 e seus incisos. Que preve como crime a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia com pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. E em seus incisos preve as qualificadoras que incluem como crime a destruição, inutilização ou deterioração