Direito penal
2 – Quem é considerado autor do fato típico? Quais são as teorias acerca da autoria? Qual a adotada pelo Código Penal? Teorias acerca da autoria: a) Teoria restritiva:Autor é só quem realiza a conduta típica inscrita na lei. É aquele que, por exemplo, mata, provoca aborto, subtrai sequestra, destrói, praticando o núcleo do tipo. O partícipe é todo aquele que concorre para o delito (induzindo, instigando ou auxiliando materialmente o autor – participação moral ou material) sem praticar, todavia, ato executório. É a teoria adotada pelo Código Penal, uma vez que os arts. 29 e 62 fazem distinção entre autor e partícipe. b) Teoria extensiva: Autor é todo aquele que concorre de qualquer modo para o resultado. Todos são autores. Não há distinção entre autoria e partícipe, porém surge a figura do cúmplice (autor menos relevante). Assim, admite a existência de causas de diminuição de pena, com vistas a estabelecer diferentes graus de autor. c) Teoria do domínio do fato: Welzel, em 1939, ao mesmo tempo que criou o finalismo, introduziu no concurso de pessoas a “teoria do domínio do fato”, partindo da tese restritiva e empregando um critério objetivo-subjetivo. Autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstância (“se”, “quando”, “onde”, “como” etc.). Tal teoria é amplamente aceita pela