Direito Penal
Conceito de Direito Penal: É o conjunto de normas que o estado estabelece, definindo os crimes, impondo penas ou medidas de segurança. É o conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante imposição de sanção penal.
Obs: Contravenção = infração
Ação ou efeito de contravir.
Jurídico. Ação que consiste na transgressão, violação ou infração de leis, de contratos e/ou regulamentos.
Contravenção penal. Ato ilegal que, embora menos grave, ocasiona multa ou prisão (simples) para o autor.
Pontos para análise do Direito Penal:
1.Infração( gênero): crime e contravenção (espécies).
2.Sanção = pena e medida de segurança.
Parte Geral do Direito Penal
O que é o direito penal?
Os requisitos que deve ter o delito.
As consequências penais do delito.
Significado Político da Definição do Direito Penal
DP = violência;
Pena =manifestação de violência;
Forma mais gravosa de intervenção.
O Caráter Público do Direito Penal - o Estado intervêm diretamente como pessoa de direito público (Ius puniendi).
Dogmática - verdade incontestável.
Dogmática Penal tem como missão ( objetivo) conhecer o sentido das normas e princípios positivos e desenvolver de modo sistemático o conteúdo do Direito Penal Neste sentido, a Dogmática Penal á a sistematização, interpretação e aplicação lógico-formal do Direito Penal
Direito Penal do Autor
A pessoa deve ser punida mais pelo que é e menos pelo que fez.
A pena não graduada pela culpabilidade, mas pela periculosidade.
Justificação de penas longas para fatos de pouca gravidade.
Essa fase teve seu apogeu durante a Segunda Guerra Mundial e influenciou a legislação criminal da Alemanha no período.
Teoria Direito Penal do Inimigo de Jakobs.
Direito Penal do Fato
A pessoa deve ser punida pelo que fez e não pelo que ele é. A única compatível com o Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana. A gravidade do fato é que deve