Direito Penal
A – Fato típico, Antijurídico, Culpabilidade
B – Conduta, Culpabilidade, Dolo
C – Conduta, Culpabilidade, Fato típico
D – Fato típico, Conduta, Dolo Resposta letra A
Pois nosso ordenamento jurídico brasileiro é adotada a teoria Tripartida do crime, Fato típico (comportamento humano, positivo ou negativo, que provoca um resultado previsto como infração penal ), Antijurídico (é tudo o que contraria o ordenamento jurídico), Culpabilidade (teoria finalista da ação como a reprovação da ordem jurídica em face de estar ligado o homem a um fato típico e antijurídico).
2) Aponte a diferença entre Culpa e Culpabilidade:
A – A culpa relaciona-se com a Imputabilidade e a Culpabilidade com Negligência
B – A culpa relaciona-se com Imperícia e a Culpabilidade com Imprudência
C – A culpa relaciona-se com Negligência e a Culpabilidade com Imputabilidade
D – A culpa relaciona-se com Culpabilidade e ambos com Negligência
Resposta letra C
A culpa está relacionada com a conduta do agente que age com imprudência, negligência ou imperícia. A culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena de acordo com o conceito tripartida de crime.
3) Aponte quais são os tipos de Ações Penais existentes e fale sobre cada uma delas:
Ação Penal Incondicionada
Ação penal pública incondicionada: É a ação que é irrelevante a manifestação do ofendido, não dependendo, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada, sua titularidade é do Ministério Público.
Ação Penal Condicionada
Ação penal pública condicionada: é a ação que para ser iniciada pelo Ministério Público depende da representação da vítima, não há como o Ministério Público se manifestar sem ser provocado.
Ação Penal Privada
Ação penal privada: é a ação que depende de queixa-crime para ser intentada, sendo que em caso de instauração do Inquérito Policial, este será remetido ao Juízo competente