direito penal

8485 palavras 34 páginas
INTRODUÇÃO
As contravenções penais estão previstas em regra no Decreto Lei n° 3.688/41, a chamada lei das Contravenções Penais. Há entretanto, inúmeras outras contravenções previstas em leis especiais, como no Dec. Lei n° 6.259/44.
O fato de uma contravenção penal estar prevista em um decreto lei não fere o principio da legalidade, segundo o qual não há infração penal sem lei anterior que a defina. Isso porque, em 1941, o decreto Lei era uma das espécies normativas existentes, e assim, foi recepcionado pela Constituição Federal de 88.
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS
As infrações penais no Brasil dividem-se em
• Crime;
• Contravenções.
A estrutura jurídica de ambas, todavia, é a mesma, ou seja, as infrações, incluindo os crimes e contravenções, caracterizam-se por serem fatos típicos e antijurídicos. Em razão disso é que Nelson Hungria definiu a contravenção como “crime anão”, já que a contravenção nada mais é do que um “crime” causador de menores danos e com sanção de menor gravidade.
Então como diferenciá-los?
A diferença mais importante é dada pelo artigo 1º da lei de Introdução ao Código Penal e refere-se a pena.
“art. 1° - considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; Contravenção, a infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente”.
Temos, portanto, as seguintes possibilidades em relação a pena para os crimes:
a) Reclusão
b) Reclusão e multa
c) Reclusão ou multa
d) Detenção
e) Detenção e multa
f) Detenção ou multa

A pena de multa nunca é cominada isoladamente ao crime

Com relação às contravenções, temos as seguintes hipóteses?

a) Prisão simples;
b) Prisão simples e multa
c) Prisão simples ou multa
d) Multa
Conforme analisado o traço distintivo mais importante entre crime e contravenção é, portanto a cominação da pena.

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