Direito Penal
O 1º Tribunal do júri de Teresina, presidido pelo juiz Antônio Reis de Jesus Noleto, titular da 1º Vara do Tribunal do júri de Teresina absolveu na manhã desta terça-feira (30/10/12) João Cardoso Lira pelo crime de homicídio contra Antônio Sabino Brandão. O julgamento foi realizado no fórum Ministro Evandro Lins e Silva, na Rua Coelho de Resende.
Segundo consta nos autos, o fato ocorreu no dia 20 de junho de 2003, por volta das 2h50, na Rua 7 de setembro, centro, nesta capital. O acusado desferiu tiros contra a vítima provocando lesões que o levaram á morte, conforme o laudo de exame cadavérico.
O Ministério público representado pelo promotor Eny Marques Vieira Pontes pediu a absolvição do acusado por improcedência da denúncia já que ele entendeu que esta não corresponde à realidade das provas, pois não aponta com certeza a autoria do réu no homicídio e solicitou que os autos voltem à fase de denúncia, com vista ao MP. Por sua vez a defesa concordou com os argumentos ministeriais.
Os jurados foram esclarecidos acerca dos impedimentos e da incompatibilidade das provas, logo após receberam uma cópia da pronúncia e das decisões posteriores. O conselho de sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais e o consequente óbito, e negou ter sido o acusado o autor das lesões que ocasionou a morte da vítima. Concluídos os debates, o Juiz Presidente oportunizou aos jurados a solicitação de outros esclarecimentos e a absolvição foi lida em plenário antes de encerrada a instrução e o julgamento.