direito penal
(Com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 509/92; 549/92; 590/93; 651/94; 621/95, 858/98 e 1033/02)
“Cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mineiros – IPREMIN e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO INSTITUTO , DO OBJETIVO, DO SEGURADO E DESEUS DEPENDENTES
CAPÍTULO I
Artigo 1º. Fica criado o Instituto de Assistência dos Servidores do Município de MineirosGO. (IPREMIN-SAÚDE), com personalidade jurídica de direito público e finalidade de assistência médica hospitalar, com autonomia definida nos termos desta Lei, com sede nesta cidade, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal.............................................................................................. (NR)¹.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 2º. A presente Lei tem por finalidade proporcionar aos servidores púbicos e seus dependentes, devidamente filiados, assistência médica hospitalar. ............................................(NR)¹.
Parágrafo único. REVOGADO..............................................................................................²
Art. 3º. As fontes de custeio para a concessão da assistência que integram a presente Lei são proporcionadas pelas contribuições previstas nesta lei e por outras que venham a ser criadas.
(NR)¹.
CAPÍTULO III
DO SEGURADO
Art 4º. A filiação ao IPREMIN-SAÚDE é facultativa..................................................... (NR)¹
Parágrafo único. Os atuais servidores filiados ao IPREMIN serão automaticamente filiados ao IPREMIN-SAÚDE, devendo comunicar por escrito, ao Instituto, no caso de desfiliação. ....(NR)¹.
Art. 5º. É segurado:
I.
II.
III.
o servidor municipal (da Prefeitura, suas Autarquias e Fundações, e da Câmara Municipal), ativo e inativo, qualquer que seja o regime jurídico de trabalho; o trabalhador admitido para realização de serviços