Direito Penal

681 palavras 3 páginas
Resumo /Trabalho De Penal
Introdução: Os antecedentes da teoria da culpabilidade ,remontam ao Direito Penal italiano da Baixa Idade Media e á doutrina do Direito Comum elaborada nos séculos XVI e XVII. A primeira aproximação á teoria da culpabilidade partiu da ideia de imputação,que corresponderia a atribuição da responsabilidade da ação livre ao seu autor. A essa concepção de imputação,com longos intervalos,seguiram-se outras como a dos hegelianos. No entanto a sistematização conceitual da culpabilidade é de data mais recente. Em meados do século XIX com Adolf Merkel ,foram lançados os primeiros delineamentos das definições e estruturação da culpabilidade. Na segunda metade desse mesmo século a teoria da liberdade de vontade entra em franco delineo,tornando insustentável,abrindo,assim,o caminho para a evolução dogmática jurídico-penal,através da distinção fundamental entre antijuridicidade e culpabilidade defendida por Von Liszt. Essa transformação na sistematização da teoria do delito ocorreu no momento em que o método positivista predominava no âmbito das ciências sociais. 1° tópico: A culpabilidade é fruto da evolução da dogmática jurídico Penal , produzida na segunda metade do século XIX, com a separação entre antijuridicidade e culpabilidade.
2° tópico: A sistematização do século XIX transformou o estudo dogmático penal e Von Liszt tornou-a majoritária por meio de sua obra. Essa afirmação é absolutamente correta, pois enfatizaum dos pontos centrais da ciência jurídico-penal, que inegavelmente , é a culpabilidade .
3° Tópico: Poistais avanços não obtiveram consenso entre os doutrinadores.
4° Tópico: Concepções :
Fundamento: Porque só através deste o individuo poderá ser punido ; Limite: porque protegerá o individuo de um possível excesso do Estado.
Instrumento e estabilidade: instrumento, uma

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