direito penal
30/07/13
Direito natural- sem normas- ser
Direito Positivo- com normas- dever/ser
Supremacia da CF.
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Direito= norma Kelsen ( teoria pura)
Direito= fato + valor+ norma= reale (teoria tridimensional)
Controle de constitucionalidade: ele traz quais são os instrumentos para a garantia da supremacia da CF.
• Controle de comvencionalidade: como que os tratados internacionais, entram em nosso ordenamento jurídico, dizendo ate que ponto devemos obedecer.
a) Tratados internacionais que versem sobre os Direitos Humanos. Que passem sobre a votação equivale a emenda Constitucional.
b) TIDH- acima das leis ordinárias e abaixo da CF. são infraconstitucionais e supra legais. c) Deve passar por votação de EC.
(Geraldo Mazzuoli) controle de comvencionalidade
( Luiz Alberto David Araujo) tratado de portadores especiais.
Controle de constitucionalidade
• Político
PreventivoPL- CCI- Cn- Presi. Sanciona- publica- lei
Vetar- 66 ¶ 4º CF
PEC CCI- CN
-Repressivo(excessao)- MP- Tribunal constitucional
• Jurídico
Repressivo e preventivo (excessao)
• misto
Jurídico
• difuso--- Pré questionamento de violação de dispositivos constitucional
•
concentrado
15/08/13
Controle de constitucionalidade
Jurídico
• concentrado- pode ser chamado de via de ação, controle abstrato.
• ( ERGA OMNES-VINCULANTE) apenas a ADIN (questionamento sobre se a lei esta ou não conforme a constituição), ADINomissao(, ADC, ADPF, QUE
FAZEM O CONTROLE CONCENTRADO• apenas as pessoas que estão no Art. 103 I a IX CF.
STF- CF
TJ- CE
Legitimidade ativa- quem pode propor-autor L.P – Lei---- efeitos da decisão- a própria lei sofre!
adin- o advogado geral da união faz a defesa, o procurados geral da republica que o palpite se é certo ou não a ADIN, e o STF que julga.
ADC- apenas o Procurador da republica que tem o poder de dizer que é certo ou nao. Fazendo que tenha efeito vinculante para