direito penal
Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Dos Crimes Contra a Administração Pública
Curso: Direito
Matéria: Direito Penal Parte Especial
Professor: André Afonso de André
Aluno: Jair Jorge de Oliveira
RA: 090050253
1. Introdução
2. Dos crimes praticados por funcionário público
3. Peculato
3.1. Peculato-furto
3.2. Peculato-culposo
4. Concussão
5. Corrupção passiva
6. Prevaricação
7. Resistência
8. Desobediência
9. Desacato
1. Introdução
O Código Penal dedica o último título da parte especial para tratar dos crimes contra a Administração Pública, pretende o legislador proteger o normal desenvolvimento da máquina administrativa em todos os setores de sua atividade, proibindo, pela incriminação penal, não só a conduta ilícita dos funcionários públicos, mas também a dos particulares que venham expor a perigo de dano a função administrativa, mas qual o significado da expressão “Administração Pública” utilizada pelo Código Penal, a Administração Pública pode ser analisada sob duas óticas diferentes, ora no sentido amplo, ora no sentido restrito.
O conceito de Administração em sentido restrito abrange apenas o poder Executivo no exercício de sua função típica de administrar, diferentemente, a Administração Pública analisada no sentido amplo é o próprio Estado, sendo composta pelos três poderes, ou seja, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O poder Executivo tem como função principal à de administrar, desenvolvendo todos os atos inerentes a esta função. Entretanto, tal como nos outros poderes, detém também funções de editar leis, como no caso das Medidas Provisórias, e julgar processos, como no caso das decisões proferidas em seus processos administrativos, o poder Legislativo, por sua vez, tem como funções principais a edição de Leis e o controle. Todavia, exerce também a função de administrar, em se tratando da administração de seu pessoal, por exemplo, e a função de julgar, como no caso