Direito penal
Aula Tema: Aplicação da Lei Penal; Principio da Legalidade.
Passo 1: Produzir um texto (máximo de 5 folhas) que descreva, com as palavras do grupo, o princípio da legalidade.
Principio da Legalidade
O Principio da legalidade é um Principio Jurídico fundamental que estabelece que o estado deve se submeter ao império da lei. É gênero que compreende duas espécies: reserva e anterioridade da lei penal.
O princípio da legalidade corresponde aos enunciados dos arts 5°, XXXIX/CF e art 1°/ CP (Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal), e possui neles dois princípios diferentes: o da reserva legal, reservando para o estrito da lei a existência do crime e sua correspondente pena, e o da anterioridade, na qual nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato existisse uma lei definindo como crime e impondo lhe a sanção correspondente.
O princípio da legalidade corresponde aos enunciados dos arts 5°, XXXIX/CF e art 1°/ CP (Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal), e possui neles dois princípios diferentes: o da reserva legal e a da anterioridade da lei penal.
Segundo o Professor Damásio de Jesus, o Princípio da Legalidade (ou de reserva legal) tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legítima. Esta é a condição de segurança e liberdade individual. Não haveria, com efeito, segurança ou liberdade se a lei atingisse, para os punir, condutas lícitas quando praticadas, e se os juízes pudessem punir os fatos ainda não incriminados pelo