direito penal
Tipicidade ou Atipicidade da conduta de embriaguez ao volante.
Legislação
CÓDIGO DE TRÂNSITO - Art-306
FED LEI - 11.705/2008
Entendimento Favorável Para a caracterização do crime de embriaguez ao volante é indispensável a produção da prova técnica consubstanciada no exame de dosagem etílica no sangue ou no teste do “bafômetro”. O simples exame clínico não é capaz de comprovar se há, no caso concreto, a “concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas" ou se o álcool encontra-se presente na proporção de "três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões", conforme previsto na Lei 11.705/08.
Órgão
1ª Turma Criminal
Processo N.
Apelação Criminal 20080210016405APR
Apelante(s)
ADELCIO DA SILVEIRA
Apelado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Relator
Desembargador MARIO MACHADO
Acórdão Nº
560.302
E M E N T A
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO. Como decorrência da inserção do novo elemento objetivo no tipo penal do art. 306 do CTB, qual seja, a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, o que faz a recente lei mais benéfica, para eventual condenação, ainda que anterior o fato, deve-se demonstrar o novo elemento objetivo da figura típica, sem o qual esta não existe. Não tendo sido realizado exame técnico ou, feito, não se tenha apurado a presença de nível de alcoolemia no sangue igual ou superior a seis decigramas, é imperiosa a manutenção da sentença absolutória. Evidenciada a culpa do réu que, de forma imprudente, dirigia acima da velocidade permitida, perdendo o controle