DIREITO PENAL
RAQUEL LIMA SANTOS, menor impúbere, representada por sua genitora RAÍSSA LIMA SANTOS, brasileira, solteira, enfermeira, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-10, residente e domiciliada na Rua São João, nº 555, Bairro São Bernardo Rondonópolis/MT, CEP 78.700-500, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vêm à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com antecipação total de tutela (art. 527, inciso III, do CPC), contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara de Família da Comarca de Rondonópolis/MT, nos autos do processo nº 121212 (AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE), conforme as razões anexas.
Informam que o advogado da agravante têm endereço profissional na cidade de Rondonópolis/MT, na Rua Barão de Cotegipe nº 100, Sala nº 33, Centro, CEP nº 36.100-000, e que deixam de informar os nomes e endereços dos advogados dos agravados, uma vez que os mesmos ainda não foram citados, não havendo nos autos procurações ou contestações.
O advogado que esta subscreve, declara ainda, que são autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento (artigo 544, § 1º, segunda parte, do CPC).
Por fim, esclarece que o objeto do presente agravo é o de ver reformada a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a agravante, RAZÃO PELA QUAL DEIXAM DE JUNTAR COMPROVANTE DE PREPARO DO PRESENTE RECURSO, pois, uma vez provido, estará a agravante isenta das custas processuais, em especial, o preparo.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Rondonópolis, 19 de agosto de 2013.
Maria Eduarda Carvalho Soares
OAB/MT nº 333