direito penal

6799 palavras 28 páginas
Comentários ao artigo 203 do Código Penal brasileiro

RESUMO
O presente trabalho pretende analisar o artigo 203 do Código Penal brasileiro e, assim, realizar um estudo detalhado acerca do delito nele previsto, qual seja a frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Antes, contudo, para uma melhor compreensão do artigo supracitado é necessário se fazer um breve estudo acerca da organização do trabalho, de maneira a se buscar sua função e seu entendimento. Defende-se neste trabalho que o sistema produtivo de nossa sociedade funda-se não no liberalismo enquanto modelo econômico pautado na liberdade plena, mas sim, em um capitalismo que, alicerçado na solidariedade, visa garantir um desenvolvimento harmônico na sociedade. Imprescindível é que os interesses coletivos estejam sobrepostos ao egoísmo individualista. É por isto que o sistema penal procura assegurar direitos especiais para os hipossuficientes na cadeia produtiva, de maneira que se tipificam como conduta criminosa todos os atos atentatórios à organização do trabalho.
Palavras – chave: Crimes contra a organização do trabalho. Frustração de direitos trabalhistas.

1. INTRODUÇÃO
Foi a Revolução Industrial marco relevante para transformação das relações de consumo em sociedade. O aperfeiçoamento de técnicas de produção e a incorporação de máquinas ao processo produtivo são, decerto, imprescindíveis para que o sistema capitalista se consolidasse como um sistema global. Salvo exceções, pode-se dizer que o capitalismo está presente em toda a economia mundial, sendo desencadeador de benesses diversas.
A sociedade pós-moderna produz um aparato tecnológico que diariamente se supera e operacionaliza relações de trabalho com velocidade cada vez maior e sem um rígido compromisso com regras de soberania. Isto porque há a impossibilidade de um real controle de todas as fronteiras nacionais. Nesse aspecto, é o processo de globalização, em seu aspecto econômico, inerente às relações produtivas imperantes

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