Direito Penal
Lei de crimes hediondos (l. nº 8072/90)
• O art 5º, XLIII da CF é complementada pela lei 8072/90. A cf estabeleceu os crimes hediondos por equiparação: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
• Dentre esses crimes a cf estabelece que eles são inafiançáveis. Porém se o indivíduo não der motivo para a preventiva, ele consegue a liberdade do mesmo jeito.
• Inexiste tbm a possibilidade de anistia (é o perdão estatal dado por lei); a graça (perdão estatal estabelecido pelo presidente da república , dado a uma pessoa). Também não será permitido o indulto que é um perdão coletivo (p.ex o indulto de natal), pois o entendimento é que se não pode graça que é individual , não se pode dar para a coletividade. Exige que a pena seja privativa de liberdade e não seja menor que 2 anos e que haja reparação dono.,
• É permitido o livramento condicionado desde que cumpra 2/3 da pena. Este é uma antecipação provisória da liberdade d condenado.
• Responde por crime hediondo o mandante, o executor e aquele que se omitir. É pacífico que todos os que concorreram para o crime devem responder.
• Classificação doutrinária para determinação dos crimes hediondos:
- enumeração legal: são os que estão no rol da lei.
- enumeração judicial: é a subjetiva determinada pelo juiz
- misto
• A doutrina atual apenas aceita a enumeraçaõ legal, num rol taxativo dos crimes hediondos propriamente dito (em espécie): será crime hediondo tanto o delito consumado como o tentado:
- homicídio, quando praticado por grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente e homicídio qualificado.
- latrocínio (é julgado por juiz comum, pois é crime contra o patrimônio)
- extorsão qualificada pela morte
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
- estupro
- estupro de vulnerável
- epidemia com o resultado morte
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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