Direito penal
Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os Delitos cominando Penas com a finalidade de preservar a sociedade.
2- ORIGENS
O Direito Penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego, canônico, e também de outras escolas como a clássica, positiva, etc., e essas influências servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal moderno , como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico.
3- PERÍODOS DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL.
Tendo início nos tempos primitivos, nas origens da humanidade, o Período da Vingança prolonga-se até o século XVIII.
Nos tempos primitivos não se pode admitir a existência de um sistema orgânico de princípios gerais, já que grupos sociais dessa época eram envoltos em ambiente mágico e religiosos. Fenômenos naturais como a peste, a seca, e erupções vulcânicas eram considerados castigos divinos, pela prática de fatos que exigiam reparação. Pode-se distinguir as diversas fases de evolução da vingança penal, como a seguir: * Fase da vingança privada. * Fase da vingança divina. * Fase da vingança pública. Entretanto, essas fases não se sucedem umas às outras com precisão matemática. Uma fase convive com a outro porlargo período, até constituir orientação prevalente, para, em seguida, passar a conviver com a que lhe se segue. Assim, a divisão cronológica é meramente secundária, já que a separação é feita por idéias. 4- PERÍODO HUMANITÁRIO O período conhecido por Período Humanitário transcorre durante o lapso de tempo compreendido entre 1750 e 1850.
Tendo seu início no decorrer do Huminismo, esse período foi marcado pela atuação de pensadores que contestavam os ideiais absolutistas. Pregava-se a reforma das leis e da administração da justiça penal no