Direito Penal I
Limitar o poder do estado
Fonte do direito público
Sistema garantista (inocente até que se prove o contrário)
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
1 FASE :Como ele começa?
Naturalismo
Locke
Rousseau
Vai ser explicado pela antropologia
No inicio o ser humano vivia numa eterna fase de vingança.
Vingança Privada: Dois fracos são mais fortes do que apenas um forte ,foi aí que começou a união da sociedade,o direito natural que você tem que se vingar,o limite da vingança privada depende da satisfação pessoal,ilimitada. Hammurabe foi o primeiro que limitou a vingança. Vingança Religiosa: A religião veio primeiro que o Estado. O “tabu’ caracteriza a vingança religiosa (tabu = sagrado/profano). O sacrifício passa a ajudar a sociedade,para Durkheim a pena é necessária,um bem social.
Vingança Estatal/pública : O terror penal (bittercourt) “pegar só um mas fazer de exemplo”,suplício:pena de morte com tortura,todos narrados e registrados.
2 FASE (teórico)
Fase do humanismo (o ser humano foi colocado em primeiro lugar)
1764 – Dos delitos e das penas (princípio da legalidade,contra a denúncia secreta,não pode haver julgamento secreto...)
Feuerbach - Fala do princípio da legalidade também,o estado se torna obrigado/escravo da lei (aqui sim é o direito )
3 FASE (cientifico)
Lombroso : O crime é uma doença?
Surge a criminologia
Traçou perfil de criminosos,tipo físico,criminoso nato “involuído”
Ferri descreveu o tipo de criminosos,ambiente.
4 FASE (atual)
Law and Order
Só se deve criar uma lei quando necessário,só há direito penal mínimo quando os outros ramos do direito são fortes.
DIR.PENAL ROMANO
Maior fonte do direito
Primeiro foi o direito consuetudinário
Depois o direito penal romano clássico de caráter público e social,dolo,causa de justificação.
DIR.PENAL GERMÂNICO
Consuetudinário
Vingança de sangue
Monarquia (indenização tarifária)
Somente mais tarde o direito romano
DIR.PENAL CANÔNICO
Caráter