Direito penal I
A questão trata sobre a relevância do bem jurídico tutelado na atual sociedade de risco, qual seja, a saúde pública. Não podendo ser utilizado, desta forma, o princípio da alteridade ou, ainda, o argumento da ausência de lesividade ao bem jurídico como causa excludente de tipicidade. Sendo assim relevante a proteção efetiva dos bens jurídicos mais importantes da sociedade, nesse caso a incolumidade pública por meio da segurança das estradas e rodovias de modo a concluir pela necessidade da adoção do sistema penal como única forma de controle social capaz de proteger o referido bem jurídico. Finalizando o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é de perigo abstrato e o legislador tornou apto para coibir a embriaguez no volante.
Caso concreto 2
Letra D
Caso Concreto 3
Letra B
Jurisprudência
TJ-SP - Apelação Criminal sem Revisão ACR 1128708380000000 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 14/11/2008
Ementa: Embriaguez ao volante - Artigo 306 da Lei nº 9 503 /97 - Réu que dirige embriagado por via pública - Perigo abstrato - Suficiência - Delito caracterizado. Direção de veículo sem habitação - Artigo 309, Código de Trânsito Brasileiro - Réu que apresenta habilidade para dirigir a moto - Irrelevância. Pois o fato de não possuir habilitação, por si só, já é o que basta para a configuração do crime - Absolvição - Inadmissibilidade. - Sentença mantida - Apelação do réu improvida.
STJ - HABEAS CORPUS : HC 216546 RJ 2011/0199396-0
EMENTA. PENAL. HABEAS CORPUS . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TRANCAMENTO DA AÇAO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MEDIDA EXCEPCIONAL . REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NAO EVIDENCIADA DE PLANO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
I. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em