Direito Penal I prova 1 2015
1830 – Código Criminal do Império do Brasil
1890 – Código Penal dos Estados Unidos do Brasil
1932 – Consolidação das Leis Penais
1940 – Código Penal
1969 – 1978 – Código Penal de 1969 ficou 9 anos em vacátio legis e foi revogado em 1978
1984 – Código Penal
Diferença ente Lei Penal e Norma Penal:
Lei Penal é a regra escrita feita pelo legislador, é descritiva e não proibitiva.
Norma Penal é uma regra proibitiva não escrita
Princípios Constitucionais Penais:
a) Princípio da legalidade: previsto no art. 5º, inc. XXXIX, da CF, traduz a regra segundo a qual nenhum crime ou pena podem ser criados senão em virtude de lei. Vem repetido no art. 1º do CP, sob a rubrica “anterioridade penal”;
b) Princípio da anterioridade: garantia de que o cidadão não poderá ser criminalmente responsabilizado se a sua conduta não estiver expressa em lei anterior à prática do fato (não há crime sem lei anterior que o defina – art.5º CF)
c) Princípio da retroatividade penal benéfica: em matéria penal, é possível que o agente seja beneficiado por leis anteriores ou posteriores ao fato criminoso que tenha praticado.
d) Princípio da personalidade ou da responsabilidade pessoal: a punição criminal jamais poderá passar da pessoa do condenado, afetando, por exemplo, seus parentes. Isso não significa que terceiros não que não o próprio criminoso não devam arcar com a responsabilidade civil decorrente do ilícito.
e) Principio da individualização da pena: não se pode criar uma “tabela fixa” de punição às pessoas que tenham praticado a mesma conduta criminosa.
f) Principio da humanidade: os agentes delitivos devem ser tratados de maneira digna, e não como seres inanimados. Embora tenham errado e devam responder por seus atos, devem ser tratados com um mínimo de humanidade.
g) Principio da intervenção mínima: o Direito Penal deve intervir minimamente na esfera do individuo. O legislador somente deve criar leis de índole penal quando não houver solução mais branda para