Direito penal i profa.aline feitosa

685 palavras 3 páginas
Nota de aula I

1) CONCEITOS * Formal: O direito penal é o ramo do direito público que determina as ações ou omissões criminosas prescrevendo-lhes a devida consequência jurídica, quais sejam a pena ou a medida de segurança. * Material: Indica os comportamentos considerados criminosos, reprováveis pela sociedade, os quais atingem gravemente os bens jurídicos indispensáveis a boa convivência de todos.

2) VISÃO INTERDISCIPLINAR: É o conhecimento específico de outros setores, tais como a sociologia, a psicologia, a filosofia e a psiquiatria, além de outros, para com eles integrarem-se e cooperarem entre si na busca de melhor adequar-se à sociedade e ao que ela considera crime.

3) FUNÇÕES:
Costumeiramente, entende-se que o Direito Penal tem o objetivo de proteger os bens jurídicos fundamentais comoo patrimônio (no crime de furto),a vida (no crime de homicídio), a liberdade individual (no crime de coação). Resultando na tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado Democrático de Direito: vida, liberdade e propriedade.

Contudo, atualmente, o direito penal também é usado para proteger os bens jurídicos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado, caracterizando-se como uma função garantista, tendo a finalidade de evitar que o Estado de Polícia se sobreponha ao Estado Democrático de Direito, a fim que aquele não imponha um regime autoritário em detrimento das liberdades humanas.

4) CARACTERÍSTICAS: * Preventiva: Antes de punir o Estado de Direito, através do direito penal cria normas proibitivas e comina penas a fim de evitar a prática do crime. * Sancionatória: Porém se houver a ofensa a alguma norma penal o Estado pune o infrator através de cominação de penas ou medidas segurança, as chamadas sanções.
Resumindo: O direito penal tem o caráter preventivo, retributivo e ressocializador.

5) FONTES: São as formas pelas quais o direito é criado, modificado ou extinto dentro de um ordenamento

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