direito penal simbolico
O uso constante do direito penal simbólico no cotidiano da sociedade é explicado a partir de sua capacidade de ‘’acalmar’’ a população através de suas normas vigentes com suas respectivas sansões. Nessa perspectiva, torna-se válido levar em consideração, o desenvolvimento das tecnologias de informação como principal aliado do espaço politico, pois este se utiliza de uma ‘’politica informacional’’ para que a opinião da população seja facilmente manipulada pela mídia. Sendo assim, ressaltasse que a contradição do sistema político passa a ser ocultada através da personalização dos problemas sociais, que por conseguinte ,acarretará no desvio da essência dessa problemática. Em primeira instância, vale salientar que os discursos políticos que tem por base o uso do direito penal simbólico, possuem em sua essência uma ‘’boa imagem’’ em face da sociedade, pois representam a alternativa mais rápida e aparentemente eficaz da resolução dos problemas sociais, provocando assim, a suposta tranquilidade que as pessoas necessitam obter. Tal tranquilidade é obtida através das garantias da segurança jurídica, por meio de seu processo legislativo o qual se utiliza de medidas de caráter simbólico e não instrumental, como deveria ser. Logo, percebe-se que o direito penal simbólico não busca satisfazer as necessidades reais e a vontade politica dos cidadãos, mas sim manipular a opinião pública em detrimento da eficácia continua do caráter simbólico.
Nesse sentindo, ainda é válido salientar as diversas formas assumidas pelo direito penal simbólico, a qual se classifica em três grandes blocos, o primeiro e composto pelas normas em função do objetivo a ser satisfeito e sendo assim, podem ser concebidas como: leis reativas; leis identificadoras ;leis declarativas e leis principia listas. Já o segundo bloco, é composto pelas normas em função das pessoas primordialmente afetadas ,podem ser classificadas em: leis aparentes