Direito penal romano

13259 palavras 54 páginas
1. Introdução
A história do Direito Penal consiste na análise do Direito repressivo de outros períodos da civilização, comparando-o com o Direito Penal vigente.É importante o conhecimento histórico de qualquer ramo do Direito, pois, facilitará a interpretação.As diversas fases da evolução da vingança penal deixa claro que não se trata de uma progressão sistemática, com princípios, períodos e épocas caracterizadores de cada um de seus estágios. A doutrina mais aceita tem adotado uma tríplice divisão, que é representada pela vingança privada, vingança divina e vingança pública, todas marcadas por forte sentimento religioso/espiritual.
2. Direito Penal Romano
O Direito Romano oferece um ciclo jurídico completo, constituindo até hoje a maior fonte originária de inúmeros institutos jurídicos. Roma é tida como síntese da sociedade antiga, representando um elo entre o mundo antigo e o moderno. No período da fundação de Roma (753 a.C.), a pena era utilizada com aquele caráter sacral que já referimos, confundindo-se figura do Rei e do Sacerdote, que dispunham de poderes ilimitados, numa verdadeira simbiose de Direito e religião. Durante a primitiva organização jurídica da Roma monárquica prevaleceu o Direito consuetudinário, que era rígido e formalista. A Lei das XII Tábuas (séc. V a.C. ) foi o primeiro código romano escrito, que resulto da luta entre patrícios e plebeus. Essa lei inicia o período dos diplomas legais, impondo-se necessária limitação á vingança privada, adotando a lei de talião, além de admitir a composição.Ainda nos primeiros tempos de realeza surge a distinção entre os crimes públicos e privados, punidos pelos ius publicum e ius civile, respectivamente. Crimes públicos eram a traição ou conspiração política contra o Estado (perduellio) e o assassinato (parricidium), enquanto os demais eram crimes privados __delicta__ por constituírem ofensas ao individuo, tais como furto, dano, injúria etc. O julgamento dos crimes públicos, que era atribuição do

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