Direito Penal III
1. Aponte as diferenças entre a atenuante genérica do art. 65, III, c, e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 121,§1º, todos do CP?
No parágrafo 1.º do art. 121, exige-se que o agente esteja sob o domínio de violenta emoção e não somente sob sua influência, conforme dispõe o art. 65, inciso III, alínea "c", última parte. E mais, o parágrafo 1.º do art. 121 exige que o crime seja cometido logo em seguida à injusta provocação da vítima, o que não ocorre na atenuante genérica, já que nela o espaço temporal é mais dilatado.
2. Homicídio pode ser praticado por omissão?
O Homicídio só poderá ser praticado por omissão se for omissão imprópria, aquela praticada por quem tinha o dever de cuidado. Por crimes omissivos, tem-se que são aqueles cuja conduta do agente exprime um não fazer; ou seja, deixa o agente de fazer aquilo a que estava obrigado, vindo, portanto, a infringir uma norma (mandamental) de dever. Ex: o garantidor.
3. Quando ocorre o início da execução no crime de homicídio?
A execução dá-se apenas quando houver uma real possibilidade de afetação para com a vítima, seja contato físico ou moral. É necessário que ocorra, o início da lesão à vítima sob pena de o delito não produzir seus efeitos, em razão do principio da alteridade (veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico).
4. É aplicável o perdão judicial ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor?
Nas hipóteses de homicídio culposo e lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou afim em linha reta, do condutor do veiculo. Embora o perdão judicial não esteja expressamente previsto no Código de Trânsito Brasileiro, conclui-se que há possibilidade de sua aplicação mesmo sem este constar na legislação especial.
5. É possível falar em