DIREITO PENAL - III / SEMANA - 2
DIREITO PENAL III
Título
Dos Crimes contra o Patrimônio
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Roubo - art. 157, do Código Penal.
Objetivos
O Aluno deverá ser capaz de:
- Identificar as condutas perpetradas de modo a tipificá-las corretamente;
- Compreender a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, lesividade e proporcionalidade para a tipificação das condutas e consequente cominação das penas;
- Analisar o desvalor da conduta em relação ao desvalor do resultado para fins de tipificação como crime hediondo;
- Diferenciar o roubo de outros delitos contra o patrimônio;
- Identificar as figuras típicas que compõem o crime de roubo, analisando a incidência de cada uma delas;
- Solucinar casos concretos com base nos conhecimentos teóricos adquiridos.
Estrutura do Conteúdo
1. Roubo:
1.1 Bem jurídico tutelado.
1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos).
1.3 Sujeitos do delito.
1.4 Classificação doutrinária.
1.5 Distinção entre roubo próprio e impróprio.
1.6 Consumação e tentativa - controvérsias acerca do momento consumativo.
1.7 Figuras típicas - roubo simples, roubo majorado e roubo qualificado
1.7.1 Roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) - incidência da Lei 8.072/90; consumação e tentativa (Súmula 610, do STF); competência para julgamento (Súmula 603, do STF).
1.8 Distinção entre roubo e extorsão. Indicação de bibliografia: Ler o artigo 157, do Codigo Penal Brasileiro. Ler o Verbete de Súmula n.443, do Superior Tribunal de Justiça. Ler os Verbete de Súmula n.603 e 610, do Supremo Tribunal Federal.
Ler as seguintes decisões dos Tribunais Superiores e Estaduais sobre o tema:
- STF, CC 113413 / SP, Segunda Turma, Min. Ricardo Lewandowski, Julgamento: 16/10/2012 , disponível em http://www.stf.jus.br;
- STF, RHC 102984/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em: 08/02/2011, disponível em http://www.stf.jus.br;
-STF, HC