DIREITO PENAL II
1. Crimes contra a pessoa – Bens Jurídicos Tutelados:
- vida
-integridade corporal
- periclitação da vida e da saúde
- rixa
-contra a honra
- contra a liberdade individual.
Objeto jurídico é sinônimo de bem jurídico, não se confunde com objeto material. Objeto material é a pessoa ou coisa, sobre a qual recai a conduta do agente. Por exemplo: furto de veículo. O objeto jurídico é o patrimônio e o objeto material é o carro.
Alteração em 2015 que incluiu uma nova modalidade de homicídio qualificado, que é o feminícidio, que se dá quando a mulher sofre um crime de homicídio por ser relacionado a sua condição de pessoa do sexo feminino. Estamos diante do 1º bem jurídico tutelado do direito penal.
Que pode ser doloso (simples, privilegiado e qualificado) e culposo Art. 121, §3º (possibilidade do perdão judicial). Na abordagem do feminicidio, é importante trabalhar para o bem jurídico tutelado. Ou seja começar a falar do elemento subjetivo do homicídio (doloso e culposo) posteriormente as suas classificações. Explicando que o feminicidio trouxe essa modalidade como qualificadora, o que faz com que foi fruto de alteração da legislação, como a hediondez.
Outro tema, um analise sobre uma situação que atente contra a vida. Exemplo: um determinado sujeito seja doente terminal. Ele não aguenta mais e pede par ao filho ajudar a tirar a própria vida. O filho penalizado, compra a substancia e em determinado dia leva para aplicar. Mas o pai que resolve ingerir e morre. Esse filho que foi até o local, comprou a substancia, entregou e o pai morreu. Que delito pratica o filho?
Art. 122. Auxilio: a pessoa compra a substancia e entrega. Induzimento e instigação: é a participação moral, que e induzir, criar a ideia. Ou reforçar a ideia que é instigar.
O sujeito que planta do desejo de pessoa se matar, é induzir. Já se eu reforço a ideia que ela já tem eu estou instigando. O Art. 122 é um crime de resultado obrigatório. Logo só tenho o crime de