Direito Penal II
Autor: Yuri de Oliveira Pinheiro Valente
E-mail: yurivalente@pop.com.br
INTRODUÇÃO
O estudo sobre o Erro de Tipo e o Erro de Proibição configura opção inteligente de alvo a ser deslindado.
Procuramos, neste trabalho, clarear o que aos olhos dos outros possa parecer complexo, mormente, por se tratar de temática recheada de argutos textos no universo doutrinário poucos, porém, se destacássemos sua importância.
A pesquisa tratará do Erro de Tipo e do Erro de Proibição sob a análise do Código Penal pátrio sendo dado respaldo à teoria do erro no plano sociológico-penal, isto é, a relevância social do erro penal embora devamos ressaltar que, não nos furtaremos ao estudo comparado, pela lógica relação do erro penal com as teorias da conduta ou da ação, e da culpabilidade de origem alienígena.
Problemas foram traçados com o escopo único de estabelecer diretrizes ao nosso estudo como, se fizesse uma trilha para uma construção futura, de larga estrada.
Inicialmente procuraremos conceituar as formas de erro tendo por embasamento a análise histórica das teorias da conduta e da culpabilidade levando a uma distinção segura e não a uma simples conceituação vazia.
De uma conceituação já firmada procuraremos distinguir os Erros
Penais colocando cada um em seu campo próprio.
Desta disposição preludiana daremos início à busca de respostas às indagações mais complexas existentes como, por exemplo, se há ou não, possibilidade de Descriminante Putativa por Erro de Proibição.
Nossa prioridade será a de estabelecer liame lógico-dedutivo entre o exposto no início até o ultimo capitulo de forma a não deixar nada perdido no bojo de nossa pesquisa evitando a causação de uma “emaranhado de pensamentos”.
Aqui, mais do que nunca, corroboramos o pensamento de que o
Direito Penal é mais do que um ramo do Direito seja como ciência, norma, faculdade, valor ou nomenclatura inovatória, mas, sim, como reflexo de uma arte construída ao longo da história.
1 – DA