DIREITO PENAL II
CASO CONCRETO 1
A apelação interposta pelos agentes não é procedente, os mesmos deverão permanecer condenados por latrocínio consumado em concurso formal de crimes. Menciono o artigo 70 C.P, onde se enquadrara em concurso formal de crime o agente que mediante uma única ação ou omissão, provocar dois ou mais resultados. No caso concreto analisado houve atentado não só ao patrimônio, mas o homicídio de duas vitimas, onde o resultado era pretendido pelos condenados, que agiram com dolo direto, houve desígnios autônomos, vontade deliberadamente dirigida aos diversos fins.
AULA 2
CASO CONCRETO 1
O agravo interposto não é procedente, Abelardo Rocha poderá cumprir sua pena em prisão domiciliar, regime aberto. Se faz presente a progressão de regime, regra prevista no artigo 33 CP, onde temos claramente que as penas privativas de liberdade devem ser executadas progressivamente, onde o agente passara de um regime mais severo para um regime mais brando de forma gradativa, conformes os preenchimentos dos requisitos legais, cumprir 1/6 da pena do regime anterior e apresentar bons comportamentos, tendo Abelardo cumprido tais dispostos se vê em regime aberto.
AULA 3
CASO CONCRETO 1
A sanção imposta configura-se como alternativa e pena restritiva de direitos, pois em vez da condenação do agente, lhe foi implicado multa, prestação pecuniária com perda de bens e valores. Já a sanção substitutiva ocorre, quando é imposto ao agente primeiramente a privação de liberdade (prisão ou reclusão) e só em seguida é que o juiz decidi adotar uma outra pena, passando em tão a ser alternativa também. Se não cumprida devidamente conforme os altos, será transformada em pena privativa de liberdade com tempo de pena originalmente aplicada.
AULA 4
CASO CONCRETO 1
Sim, pois sua pena pode ser substituída por uma pena restritiva de direito, tendo em vista que ele se encaixa em todas as exigências desta, não e reincidente em crime doloso, sua pena é menor