DIREITO PENAL II PENA PRIVATIVA DE LIB 2007A
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8 páginas
PENAS PRIVATIVASDE LIBERDADE
Profª.:Maria Lucia Pacheco Ferreira Marques
2007/A
Classificação Legal das Penas
Art. 32 CP
Privativas de liberdade
Reclusão
Detenção
Restritiva de Direitos
Prestação pecuniária
Perda de bens e valores
Prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas
Interdição temporária de direitos
Limitação de fim de semana
Pecuniárias
multa
Penas Privativas de liberdade
Conceito
A pena privativa de liberdade é aquela que restringe, com maior ou menor intensidade, a liberdade do condenado,e consiste na permanência do condenado em algum estabelecimento prisional, por um determinado lapso temporal.
Penas Privativas de liberdade
Classificação ( espécies )
Distinção cinge-se, atualmente, ao disposto no artigo 33 do CP,respeitando o mérito do condenado Reclusão
Mais grave, compreende seu cumprimento em três regimes : fechado, semi-aberto e aberto Detenção
Comporta apenas dois regimes: semiaberto e aberto,
salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Penas Privativas de liberdade
Início de cumprimento
Visando o cumprimento das determinações constitucionais a respeito da personalidade e proporcionalidade da pena,
É imperioso a classificação dos condenados possibilitando a individualização da pena, indispensável ao tratamento penitenciário adequado. Individualizar, na execução, consiste em dar a cada preso as oportunidades e elementos necessários para lograr a reinserção social.
Penas Privativas de liberdade
Início de cumprimento - Exame Criminológico
O que é: procedimento que visa a individualização para a execução da pena privativa de liberdade
Tempo de realização: somente será realizado após o trânsito em julgado da sentença condenatória
Competência:Comissão Técnica de Classificação de cada presídio, que observará a ética profissional, terá sempre presentes peças ou informações do processo e poderá entrevistar pessoas, requisitar de repartições ou
estabelecimentos